Auxílio Creche até os sete anos – ganho de causa para associada.

O SITESP, através de seu Departamento Jurídico, na pessoa do Dr. Vagner Patini, conseguiu mais uma vitória em defesa da associada T.Y.G.F (sigilo processual), a obter a manutenção de seu filho no auxílio creche até completar 7 anos.

Em resumo do caso, a SEFAZ, com base na Resolução SF 79/2013, de forma ilegal considera que o auxílio creche deverá ser mantido até os 4 anos de idade da criança, em total desacordo com o Decreto Estadual n.º 33.174/91, que garante o benefício até os 7 anos de idade.

Mesmo com a lei estadual, a SEFAZ se recusa a cumprir, sendo necessário a demanda judicial, algo que o SITESP faz sempre em defesa das associadas, e como sempre, casos idênticos, o êxito é conquistado.

Na decisão que deferiu a Tutela Antecipada:

“Analisando a documentação que instrui a peça inicial, verifica-se que a parte autora foi informada de que a requerida não se responsabilizaria pela manutenção do menor na escola conveniada após completar 04 (quatro) anos de idade, nos termos da Resolução SF nº 79/2013.

Em sede de cognição sumária, tenho que o pedido traz a probabilidade do direito da autora e também o perigo de dano, posto que a criança em questão completará 04 (quatro) anos em março de 2021 (fl. 28), ficando, a depender da Administração, sem o benefício necessário à sua educação.

Assim, presentes, na summaria cognitio própria desta decisão, os requisitos legais, CONCEDO a TUTELA DE URGÊNCIA, para o fim de determinar a manutenção do menor T. F. L. no Programa de Centro de Convivência Infantil previsto pelo art. 2º do Decreto Executivo nº 33.174/91. Oficie-se à Secretaria da Fazenda, setor de Recursos Humanos, para cumprimento da tutela concedida.”

Com palavra nosso presidente Luiz Carlos Pires Jr.:

“A postura do nosso sindicato sempre foi em lutar pelos TEFE’s, e não será diferente nessa nova gestão, onde continuares essa luta, hoje foi para nossa associada e seu filho e amanhã será para todos”.

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