Decisão Judicial: Quem não contribui com o sindicato, não tem direito aos benefícios por ele conquistados
Uma decisão do Exmo. Sr. Juíz da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo, estabelece que o trabalhador que não contribui com a entidade sindical que representa sua categoria, não tem direito aos benefícios coletivos conquistados por seu Sindicato.
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