TeFEs – O momento é de reflexão e compreensão das nossas atividades, pois os nosso colegas AFRs ganham bem, porque nós nos sujeitamos com o pouco que ganhamos e com a submissão. O momento é de pensar e agir com base na SF-50 de abril de 2018.

NÂO FAÇAM nada além das atividades estabelecidas na Resolução SF-50, porque quem leva a fama pelo serviço não é você – (VOCE APENAS EXECUTA O TRABALHO E O OUTRO É QUEM LEVA A FAMA).

QUEREMOS É RESPEITO E VALORIZAÇÃO

Resolução SF nº 50, de 29 de abril de 2016 (COMENTADA)

Dispõe sobre as atividades do cargo de Técnico da Fazenda Estadual

O Secretário da Fazenda, resolve:

Artigo 1º – Aos ocupantes do cargo de Técnico da Fazenda Estadual, do Quadro da Secretaria da Fazenda, conforme o previsto no Anexo III da Lei Complementar nº 1.122, de 30 de junho de 2010, compete prestar apoio (VIDE SIGNIFICADO DA PALAVRA AO FINAL), técnico e administrativo às atividades relacionadas à administração fazendária, no âmbito da Secretaria da Fazenda, mediante o desempenho das seguintes atividades:

I – Participar: (AOS ITENS “A” e “B”, NÃO TEMOS CRÍTICAS, JÁ PARTICIPAR DE REUNIÕES, NESTE CASO, NÃO IMPLICA EM “PALPITAR, SUGERIR, INTERFERIR”, VIDE ITEM “C” (COMO EXEMPLO), ONDE A PARTICIPAÇÃO EM REUNIÕES TEM COMO FINALIDADE FAZER O REGISTRO DO ATO.

DO ITEM “D” AO “F”, NENHUM TeFE DECIDE OU PARTICIPA DE ELABORAÇÃO DE NADA, TUDO VEM DETRMINADO PELA CHEFIA E É IMPOSTO A NOSSA CARREIRA.

a) da preparação da folha de pagamento, do registro e conferência de dados e valores pertinentes;

b) das ações e eventos de capacitação e desenvolvimento nos moldes do programa anual de capacitação e de educação fiscal;

c) de reuniões, preparando atas, registros e outros documentos delas decorrentes;

d) da elaboração e implementação de ações e projetos visando à inovação e melhoria das atividades, processos e serviços executados no âmbito da SEFAZ;

e) da elaboração e realização de procedimentos de recrutamento e seleção de pessoal;

f) da elaboração, instrução e realização de procedimentos licitatórios;

II – participar do acompanhamento: (AOS ITENS AQUI ELENCADOS, NÃO HÁ CRÍTICAS)

a) da execução de serviços, aquisições e demais contratações da Administração com terceiros;

b) da execução orçamentária e financeira, da realização de despesas e da observância de limites financeiros pré- estabelecidos;

III – realizar: (ITEM “A”, REFERE-SE Á ATIVIDADE NORMAL PARA O PLENO FUNCINAMENTO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS; ITENS “B, C e D”, TRATAM DO ATENDIMENTO PRESENCIAL OU POR MEIO ELETRÔNICO DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE – CABE AQUI RESSALTAR QUE “SCRIPTS” OU “ MANUAIS” NÃO SÃO “L E G I S L A Ç Ã O”, POSTO QUE LEI É UM ATO QUE EXIGE FORMALIDADES O QUE A CONFECÇÃO DE UM MANUAL NÃO POSSUI.

a) levantamento de necessidade, promovendo, registrando e acompanhando a aquisição, distribuição, manutenção, reparos, conservação e alienação de mobiliário, materiais, equipamentos e suprimentos necessários à realização dos serviços da SEFAZ;

b) atividades de atendimento e orientação, supervisão e supervisão geral de atendimento ao público externo, especialmente contribuintes e cidadãos, por meio dos canais de atendimento e nos termos da legislação vigente;

c) atendimento ao público interno no âmbito de sua atuação e segundo a normatização pertinente;

d) instrução de prontuários de contribuintes, fornecedores, servidores e outros;

IV – preparar: (ITENS DE “A” a “E”, PÔR EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA ATIVIDADE POSTERIOR, CONFORME MODELOS PREVIAMENTE CONFECCIONADOS PELA SEFAZ OU PREVIAMENTE ELABORADO PELO AGENTE RESPONSÁVEL PELA FINALIZAÇÃO DO PROCESSO  / EXPEDIENTE – (SEM ANÁLISE POR PARTE DO TeFE))

a) certidões negativas e positivas de débito, de existência e inexistência de estabelecimentos e de pagamento de valores;

b) outras certidões previstas na legislação vigente;

c) notificações relativas a atos e decisões constantes de expedientes e processos de caráter tributário e não tributário;

d) ofícios, memorandos, e demais correspondências, atos administrativos e de comunicação, de acordo com o Manual de Redação da Secretaria da Fazenda e normas constantes de instruções, comunicados e orientações dos demais órgãos oficiais;

e) guias para recolhimento de tributos e outros débitos;

V – operacionalizar sistemas e ferramentas de acordo com o perfil atribuído, consultando, preparando, incluindo, alterando, atualizando, conferindo, acompanhando, arquivando e transmitindo dados em conformidade com as normas pertinentes; (EM NENHUM MOMENTO ESTÁ PREVISTA A COMPETÊNCIA PARA ANÁLISE OU IMPRESSÃO DE QUALQUER DOCUMENTO QUE SIRVA PARA INSTRUÇÃO DE PROCESSOS E EXPEDIENTES, NÃO É PERMITIDO FAZER!!, O ITEM TRATA APENAS DE INSERÇÃO DE DADOS NOS SISTEMAS)

VI – coletar dados e preparar relatórios, resumos, organogramas, fluxogramas, cronogramas e outras planilhas; (O ITEM TRATA DE ATIVIDADE ADMINISTRATIVA PARA O FUNCIONAMENTO DA UNIDADE ADMINISTRATIVA, SEM CRÍTICAS)

VII – contatar e orientar o devedor no âmbito das ações de cobrança administrativa de débitos. (O ITEM TRATA DE ATIVIDADE ADMINISTRATIVA PARA O FUNCIONAMENTO DA UNIDADE ADMINISTRATIVA, SEM CRÍTICAS)

VIII – com relação aos documentos e processos eletrônicos e/ou manuais, conforme critérios e procedimentos pré- estabelecidos: (ITEM “A”, NÃO PREVÊ ANÁLISE, APENAS RECEBER, PROTOCOLAR E ENCAMINHAR A QUEM DE DIREITO, ITEM “B”, SEM CRÍTICAS)

a) recepcionar, conferir, verificar dados e prazos, classificar e encaminhar;

b) localizar, custodiar, arquivar e desarquivar;

IX – outras atividades de apoio compatíveis com a natureza do cargo, na conformidade do “caput” deste artigo. (APOIAR, VIDE SIGNIFICADO DO TERMO ABAIXO)

Artigo 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

apoiarverbo

  1. 1.bitransitivo e pronominal

firmar(-se) sobre ou contra; encostar(-se), sustentar(-se).

“apoiou o corpo à (ou na) parede”

  • 2.transitivo direto

dar apoio a (alguém ou algo); aprovar, aplaudir.

“resolveu a oposição”

ma·nu·al 2(latim manuale, -is, estojo de livro, livro pequeno)
substantivo masculino1. Livro pequeno.

2. Livro que sumariza as noções básicas de uma matéria ou assunto. =

COMPÊNDIO

3. Guia prático que explica o funcionamento de algo (ex.: manual da máquina de lavar roupa).

“manual”, in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, https://www.priberam.pt/dlpo/manual [consultado em 31-01-2017].

Com vistas a tentar dirimir dúvidas recebidas de várias regiões do Estado, publicamos a seguir as perguntas e respostas para entendimento e valorização.


1- O TeFE deve fazer análise prévia durante atendimento de balcão presencial?
Resposta: Não, pois a Resolução SF nº 50, determina que o TeFE não realize ANÁLISE DOCUMENTAL.


2- O supervisor TeFE deve fornecer informações sobre legislação (Cadesp, IPVA, Gia, Retificação de Gare)?
Resposta: Sim, o artigo 1º, inciso III, alínea “b” da Resolução SF/50 traz de forma explícita que o TeFE deve orientar quando do atendimento do balcão e, s.m.j., o fornecimento de informações relativas a legislações específicas sobre os impostos é forma de orientação ao cidadão.


3- O TeFE deve realizar apenas o processo de digitação nos casos previstos no artigo 1º, IV, alínea “c” e “d”? Deve ser feita análise no caso de imputação de pagamento a menor – e outras situações similares – quando da elaboração de guias de recolhimento?
Resposta: Não. Vide resposta nº 1

4- Há confronto entre o artigo 1º, inciso VI da SF/50 com a Lei 10.705/2000 no que tange o ITCMD?
Resposta: O artigo 23, §1º da Lei Complementar dispõe:
Artigo 23 – Apurada qualquer infração à legislação do imposto instituído por esta lei, será lavrado auto de infração e de imposição de multa.
§ 1º – A lavratura de auto de infração e a imposição de multa são atos da competência privativa dos Agentes Fiscais de Rendas.
Contanto que o TeFE não esteja lavrando autos de infração relativos ao ITCMD, não haverá conflito de competência.


5- O TeFE deve analisar o expediente para contatar e orientar o devedor em cumprimento ao artigo 1º, inciso VII da Resolução SF/50?
Resposta: Não. Vide resposta nº 1. Ressaltamos que cabe ao TeFE apenas e tão somente a orientação ao contribuinte, bem como, a estrita conferência dos documentos apresentados pelo contribuinte.


6- Quanto a certidões, os TeFEs podem elaborar o documento?
Resposta: A resolução SF nº 50 estabelece que é atribuição dos TeFE’s o preparo de certidões negativas e positivas de débito e de preparo de certidões de existência e inexistência de estabelecimentos e de pagamento de valores. Além disso, deve os TeFE’s, segundo a resolução SF 50, preparar outras certidões que tenham previsão em lei. Ao TeFE não caberá a elaboração / criação de certidões, mas sim seu compilamento a partir de um “rascunho, ou modelo” previamente criado pela chefia.


7- Cabe ao TeFE elaborar notificações?
Resposta: Não. Vide resposta nº 6


8- O que determina a Resolução SF nº 50, em relação ao TeFE?
Resposta 1: A SF 50 refere-se a todas as atividades desempenhadas pelos TeFE´s e não apenas ao atendimento.
Resposta 2: A resolução SF nº 50 estabelece que é atribuição dos TeFE’s o preparo de atividades de atendimento e orientação, supervisão e supervisão geral de atendimento ao público externo, especialmente contribuintes e cidadãos, por meio dos canais de atendimento e nos termos da legislação vigente.
A resolução também estabelece que é atribuição dos TeFE’s a prestação de apoio técnico e administrativo às atividades relacionadas à administração fazendária, devendo desempenhar quaisquer atividades de apoio compatíveis com a natureza do cargo.


9- Pode o TeFE, realizar cadastro nos sistemas usando senhas próprias de AFR?
Resposta: Jamais. Em nenhuma hipótese se faz uso de senhas de terceiros. Toda senha é pessoal e intransferível, quanto mais INEMPRESTÁVEL a outro servidor, divulgar sua senha pessoal a outrem é passível de denúncia.


10- Nos casos de ITCMD, cabe ao TeFE realizar a análise prévia do pedido? O TeFE pode orientar o contribuinte neste caso?
Resposta: de fato, a orientação deve se dar em “casos abstratos”, por exemplo, como se acessa o PFE, ou qual o conteúdo de uma declaração de ITCMD.
Na hipótese de casos específicos, por exemplo de ITCMD para dizer se encaixa em isenção ou não, ou análise de contas fiscais de ICMS, o técnico fazendário deve orientar o contribuinte a procurar o plantão fiscal.
De fato, o termo “análise” não se confunde com o termo “preparar”.
Significado de preparar: Aprontar e organizar.
É sinônimo de: arrumar, colocar, organizar, ajeitar.
Significado de analisar: Averiguar, estudar ou explorar alguma coisa de maneira minuciosa, com riqueza de detalhes. Por exemplo, só aceitará a proposta depois de analisar as possibilidades. Comentar criticamente; subjugar ou criticar. Por exemplo, analisar um filme.
é sinônimo de: estudar, examinar, explorar, averiguar, indagar, investigar.
A emissão de senha on-line pode ser feita pelos TeFE’s.

Caso haja mais dúvidas, encaminhar e-mail para sitesp@sitesp.org.br

17 thoughts on “O Mínimo de respeito, Faça sua parte, TEFES em Ação”

  1. O SITESP conseguiu conversar com a Secretário ou algum diretor da SEFAZ? Tem alguma reunião agendada?? Houve alguma conversa?? Sei exatamente que precisamos seguir a resolução 50 de 2016, mas para voltar a este assunto deve ter um motivo. Vocês poderiam ser mais objetivos com os filiados?

    1. Boa tarde, Tania este tema esta sendo abordado novamente devido a enumeras reclamações e descontentamento pelo colegas terem aumentado os no Conformes e nada para os TEFes somente conversa nada de concreto ate o momento. E a pedido de vários colegas para que fizéssemos a publicação da SF 50 comentada porque tem muitos colegas fazendo o serviço alheio e que se beneficia e o outro.

      1. PREZADOS AMIGOS DO SITESP..FAÇO UMA PERGUNTA SIMPLES…..NESSES ANOS O SR. SECRETARIO DA FAZENDA MEIRELLES., RECEBEU ALGUEM DO NOSSO SITESP???.APROVEITANDO COMO LÁ EM CIMA ESTÁ ESCRITO….RESPEITO E VALORIZAÇÃO..PEÇO LICENÇA., PARA ME DIRIGIR AO ADMINISTRADOR DA PÁGINA NO FACEBOOK…GRUPO DOS TECNICOS DA FAZENDA ESTADUAL.., POIS O ADMINISTRADOR., OU ADMINISTRADORA., ESTÁ ME CENSURANDO, TUDO QUE EU TENTO POSTAR., OU COMENTAR….ESTÃO ME CENSURANDO….NÃO ACREDITO., QUE ESTÃO FAZENDO ISSO COMIGO APOSENTADO TEFE….PEÇO O MINIMO DE RESPEITO…PARA ESSE CIDADÃO OU CIDADÃO…..L A M E N T A V E L….AQUI BAURU-SP

        1. Boa Tarde
          Sr. Acir Tercioti, Sim Fomos recebido o ano passado pelo Secretario e seus subordinados onde nos abriu a porta de negociação junto a administração SEFAZ
          Quanto a sua critica da Pagina ninguém o censurou ou bloqueou seu acesso pois respeitamos desde o A ate o Z não seu o que o Sr. Esta se referindo especificamente pois a casos que não respondemos por passar desapercebido diante de meus olhos mas caso precise de urgência em suas resposta peço que me ligue que falaremos assim evitando esta situação de desconhecemos a censura. (11) 9594-21548

    1. parabéns, FABIO GUERREIRO., durante somente os 8 anos que trabalhei na SEFAZ…também sentia o mesmo clima dos seus comentários…..em 1994. participamos de uma greve durante 28 dias direto…..a minha colega de Agudos., que infelizmente faleceu., não participava de nada….mas queria sempre direitos….a luta tem que ser de todos….

    2. Esse foi nosso maior erro, não somos uma classe unida, pudemos sentir isso na greve.
      A classe dos AFRs conseguem as coisas porque são unidos.
      Não consigo entender nossos iguais que simplesmente só sabem reclamar, mas não luta pela categoria, só pensa no próprio umbigo.

  2. Se em algum momento o SITESP se preocupasse em saber o trabalho que o TEFE faz e colocasse na mesa para negociar, ao invés de falar para parar de trabalhar, com certeza o resultado teria sido outro.
    Tem que mudar o foco e sair do status de carreira de gente que não trabalha e mostrar o que realmente fazemos.
    Está na hora de ver que a postura atual só resultou em perdas para a carreira.

  3. Todos os serviços dos TEFES que deixaram de fazer os serviços foram preenchidos por outras carreiras.
    Não adianta o Sindicato mandar parar de fazer serviço mais elaborado e não ter ação, pois o prejuízo sobra apenas para o TEFE.
    Isso já ocorreu na greve, onde afirmaram que não teria qualquer penalidade e eu perdi 4 anos e 10 meses para completar a minha licença prêmio.

  4. Realmente Ricardo, muitos serviços que eram desempenhados pelos TEFEs, agora são feitos pelos AFRs, o que significa que estamos perdendo espaços em trabalhos mais complexos e específicos da área tributária. E a greve não nos trouxe nenhum benefício, pelo contrário, até o presente momento nada foi resolvido e decidido, infelizmente.

    1. CASSIA., sempre foi assim os semi-deuses AFRs…sempre pagando de nossos colegas e amigos.,.lembra da nossa greve em 1994….desde aquela epoca..graças a deus estou aposentado..,desde 1998…após 1998., trabalhei até 2005. como escrevente no SEXTO TABELIÃO DE NOTAS EM CAMPINAS-SP.. abraços a todos da DRT.7.

    2. Pois é…lutamos, lutamos e parece que vamos morrer sem a resolução desse embate.
      O sentimento que tenho, é de decepção com os colegas pelegos que não quiseram parar na greve, pra não perder nada, e decepção com o sindicato que não conseguiu resolver nada ainda.
      Fizemos um esforço danado, debaixo de sol e chuva na greve e ainda assim só saímos perdendo.

  5. essa RESOLUCAO É DE 2.016, PARABENS AO SINDICATO QUE TRADUZIU para quem ainda nao entendeu e continua “mastigando’ o serviço pro AFR so assinar embaixo. FAÇAM O ESCRITAMENTE NECESSARIO, sem analisar , operação PADRAO PARA OS TEFES, não fazer nada que esteja fora dessa RESOLUÇÃO.Infelizmente ainda tem TEFE que vai morrer servindo os fiscais , não querendo se indispor e mostrar o seu valor.

  6. ALO AMIGOS., FAÇO PARTE DO GRUPO DOS TFCNICOS DA FAZENDA ESTADUAL., NO FACEBOOK….MAS ALGUEM ESTÁ ME SABOTANDO., ME CENSURANDO NESSE FACEBOOK… NÃO SEI QUEM É ADMINISTRADOR DO GRUPO…MAS POR FAVOR., TUDO QUE EU PUBLICO., OU POSTO., TEM QUE SER ANALISADO ??? SERÁ QUE VOLTOU A DITADURA….E OLHA QUE SOU DE FAMILIA MLITAR…..POR FAVOR, MEU QUERIDO OU QUERIDA COLEGA TEFE…..SE COMETI ALGUMA FALHA., ME DESCULPA….MAS POR FAVOR., VAMOS REVER OS CONCEITOS DE AMIZADE E COLEGUISMO….AFINAL ESTAMOS NO MESMO BARCO., INFORMO QUE SOU TEFE APOSENTADO..OBRIGADO..

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